Quanto às entidades da administração pública indireta, assinale a alternativa correta.
- A)As sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei e devem ser organizadas sob a forma de sociedades anônimas.
Certa: a sociedade de economia mista tem criação autorizada por lei e deve se organizar obrigatoriamente como sociedade anônima.
- B)Como as empresas públicas são entidades da administração indireta, seus bens serão sempre impenhoráveis e imprescritíveis.
Errada: os bens das empresas públicas não são sempre impenhoráveis e imprescritíveis; essa afirmação absoluta não se sustenta.
- C)As autarquias possuem autonomia financeira e administrativa, de modo que não se submetem a controle da Administração Pública.
Errada: as autarquias possuem autonomia, mas continuam sujeitas a controle da Administração Pública, não ficando fora de fiscalização.
- D)As autarquias devem ser criadas com o objetivo principal de explorar atividade econômica de utilidade pública.
Errada: autarquia não tem como objetivo principal explorar atividade econômica, e sim executar funções típicas do Estado ou serviços públicos.
Gabarito: A
Quando a questão fala em administração pública indireta, pense em quatro figuras clássicas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A pegadinha costuma ser misturar regime jurídico público com privado, como se tudo fosse igualzinho. Spoiler: não é. No caso das sociedades de economia mista, a Constituição e o Decreto-Lei 200/1967 apontam que sua criação depende de autorização legal e que elas devem adotar a forma de sociedade anônima. Além disso, o capital votante precisa ser majoritariamente público, o que ajuda a diferenciar essa entidade da empresa pública. Então a alternativa A está correta porque junta os dois traços essenciais: autorização por lei e forma de S.A. As demais alternativas escorregam em conceitos importantes. B erra porque bens de empresa pública não são, por regra, sempre impenhoráveis nem imprescritíveis; isso depende do regime e da natureza do bem. C erra porque autarquias têm autonomia administrativa e financeira, mas continuam submetidas a controle da Administração Pública, inclusive tutela ou supervisão ministerial. D também erra porque autarquia não é criada para explorar atividade econômica, e sim para desempenhar serviço público ou atividade típica de Estado. Em resumo: quando a banca falar de entidade indireta, desconfie de palavras absolutas como "sempre" e de funções trocadas. O Direito Administrativo adora essa brincadeira de trocar os papéis das entidades para ver se você cai.