A Lei n.º 14.133/2021 regula não apenas os processos de aquisição de bens e serviços pela Administração Pública, mas também a alienação de seus bens. Nesse sentido, tendo como parâmetro o texto legal, julgue os itens a seguir. I Para alienação de bens imóveis, adotar-se-á a modalidade concorrência, enquanto a alienação de bens imóveis deverá ser levada a efeito por meio de leilão. II A alienação de bens imóveis de fundações e autarquias carece de autorização legislativa, por se tratar de entidades da administração indireta. III É dispensada a realização de licitação para venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades. Assinale a alternativa correta.
- A)Nenhum item está certo.
Errada, porque os itens II e III estão corretos segundo a Lei 14.133/2021.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está certo e a lei exige autorização legislativa na alienação de imóveis de autarquias e fundações.
- C)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III também está correto e a lei dispensa licitação nessa hipótese.
- D)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto, já que a modalidade indicada não corresponde ao texto legal.
- E)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, porque os itens II e III encontram respaldo no art. 76 da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 tratou a alienação de bens públicos com uma lógica bem pragmática: antes de vender, a Administração precisa justificar o interesse público, avaliar o bem e observar a forma legal prevista no art. 76. Em regra, a alienação de imóveis exige autorização legislativa, e a licitação é feita na modalidade leilão, com as dispensas expressamente previstas na lei. O item I erra porque mistura a modalidade aplicável e ainda inverte a lógica legal. A lei não adota concorrência para a alienação de imóveis nesse regime; o texto legal aponta para leilão, então a afirmação fica fora da trilha normativa. O item II está correto porque a alienação de bens imóveis de autarquias e fundações públicas também depende de autorização legislativa. A ideia é simples: por serem entidades da Administração indireta com regime público, a lei exige esse controle adicional antes da saída do patrimônio imobiliário. O item III também está certo. A própria Lei 14.133/2021 dispensa licitação para a venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, justamente porque a atividade de produzir e vender esses bens já integra a finalidade institucional da entidade. É a Administração vendendo o que faz parte do seu próprio negócio legal, sem inventar moda com licitação desnecessária.