Será inexigível a licitação
- A)nos casos de guerra ou perturbação da ordem.
Errada, porque guerra ou perturbação da ordem é hipótese de dispensa de licitação, não de inexigibilidade.
- B)quando o Poder Público tiver que intervir no domínio econômico para a regulação de preços ou a normalização do abastecimento.
Errada, porque intervenção do Poder Público no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento também configura dispensa.
- C)quando houver comprometimento da segurança nacional.
Errada, porque comprometimento da segurança nacional é caso clássico de dispensa, e não de inexigibilidade.
- D)para a contratação de serviços técnicos especificados em lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Certa, pois a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, é hipótese legal de inexigibilidade.
- E)para a aquisição ou a restauração de obras de arte e de objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis com as finalidades do órgão contratante.
Errada, porque a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada é hipótese de dispensa prevista em lei.
Gabarito: D
A licitação é inexigível quando a competição é inviável. Em outras palavras, não faz sentido abrir disputa se, pela própria natureza do objeto, não há como comparar propostas em condições reais de igualdade. A Lei 14.133/2021 trata disso no art. 74, que traz hipóteses típicas de inexigibilidade. O ponto mais cobrado em prova é o serviço técnico especializado de natureza singular, contratado com profissional ou empresa de notória especialização. Aqui, não basta o serviço ser técnico: ele precisa ser singular, isto é, com características específicas que tornam a escolha do contratado marcada por confiança e adequação técnica, e não por simples menor preço. Por isso o gabarito é a letra D. A alternativa reproduz a hipótese legal de inexigibilidade prevista no art. 74, III, da Lei 14.133/2021. A banca costuma esconder esse artigo em enunciados bem parecidos com situações de dispensa, então vale separar bem: inexigibilidade é inviabilidade de competição; dispensa é quando a competição seria possível, mas a lei autoriza contratar direto. As demais opções descrevem hipóteses de dispensa de licitação, não de inexigibilidade. Em prova, essa troca entre dispensa e inexigibilidade é a pegadinha favorita.