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Direito Administrativo · QUADRIX · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública, sempre que desejar descentralizar uma dada atividade que lhe foi atribuída pelo ordenamento jurídico ou quando assumir um serviço que não é próprio, mas de execução permitida a terceiros, inclusive ao particular, observado, naturalmente, o interesse público, poderá criar, por lei, uma pessoa pública de natureza administrativa e para ela transferir a titularidade da atividade ou do serviço e, em consequência, sua execução. Tem-se, portanto, uma entidade cujo objetivo é a prestação de serviço autônomo, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Essa entidade recebe a denominação de

Gabarito: A

A questão trata de descentralização administrativa, isto é, quando o Estado transfere a execução de uma atividade para outra pessoa jurídica, distinta do ente político que criou o serviço. Quando essa transferência ocorre por lei e a nova pessoa recebe personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios, estamos diante de uma entidade da administração indireta. Esse desenho é clássico de autarquia: ela é criada por lei, integra a administração indireta e executa atividades típicas do Estado com certa autonomia administrativa e financeira. A doutrina costuma definir a autarquia como pessoa jurídica de direito público, criada para desempenhar serviço público ou atividade típica do Estado de forma descentralizada. É exatamente a ideia do enunciado: serviço autônomo, gestão administrativa e financeira descentralizada, personalidade jurídica própria e criação por lei. Por isso, a banca aponta corretamente a alternativa A. Vale lembrar o fundamento legal: o Decreto-Lei 200/1967, em seu art. 5º, I, traz a noção de autarquia como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram gestão descentralizada. A Constituição também reforça a existência da administração indireta no art. 37, XIX, ao exigir lei específica para criação de autarquia e autorização para outras entidades. Em resumo: se o enunciado fala em criação por lei, personalidade de direito público e execução descentralizada de atividade típica do Estado, pense em autarquia. O resto das alternativas tenta misturar figuras da administração indireta, mas aqui a descrição veio com crachá e endereço de autarquia.

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