A fiscalização desempenhada pelo gestor acerca da execução continuada de um contrato, no âmbito de uma autarquia, se classifica como controle
- A)externo, hierárquico e a priori.
Errada, porque o controle não é externo nem a priori, já que a fiscalização ocorre dentro da autarquia e durante a execução do contrato.
- B)externo, de tutela e corretivo.
Errada, porque tutela e controle externo se referem à relação entre entidades distintas, o que não é o caso da fiscalização feita pelo gestor da própria autarquia.
- C)interno, hierárquico e concomitante.
Certa, porque a fiscalização ocorre dentro da autarquia, com relação hierárquica, e durante a execução do contrato, ou seja, de forma concomitante.
- D)interno, finalístico e sucessivo.
Errada, porque controle finalístico e sucessivo é linguagem típica de supervisão sobre entidades descentralizadas, e não de fiscalização interna de contrato em andamento.
- E)interno, autárquico e a posteriori.
Errada, porque o controle não é autárquico nem a posteriori: a fiscalização é interna e ocorre enquanto o contrato está sendo executado.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é “fiscalização” dentro da própria autarquia. Quando o gestor acompanha a execução de um contrato em andamento, ele está fazendo um controle interno, porque a verificação acontece dentro da mesma estrutura administrativa, por órgão da própria pessoa jurídica. Além disso, esse controle é hierárquico, já que há relação de subordinação entre quem fiscaliza e quem executa a atividade administrativa. O ponto mais importante é o momento do controle: como a fiscalização ocorre durante a execução do contrato, e não depois do término, ela é concomitante. Em Direito Administrativo, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior, conforme o momento em que incide. Fiscalização de contrato em curso é o exemplo clássico de controle concomitante. Por isso, a alternativa C está correta: controle interno, hierárquico e concomitante. Em termos doutrinários, isso se encaixa na ideia de autotutela administrativa e de supervisão dentro da própria organização. O tema conversa com a lógica de desconcentração: como há órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, o controle se mantém interno, sem sair para outra entidade.