A atribuição conferida à Administração Pública para limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público, está relacionada ao poder
- A)normativo.
Errada, porque poder normativo se relaciona à edição de normas gerais e abstratas, não à limitação direta de direitos individuais.
- B)hierárquico.
Errada, porque o poder hierárquico trata da distribuição e coordenação interna de órgãos e agentes da Administração.
- C)vinculado.
Errada, porque poder vinculado é apenas a atuação em que a lei já define todos os passos, sem margem de escolha administrativa.
- D)regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar serve para detalhar a lei por meio de decretos e regulamentos, e não para restringir direitos individuais em si.
- E)de polícia.
Certa, porque o poder de polícia permite à Administração limitar o exercício de direitos individuais para proteger o interesse público.
Gabarito: E
Quando a Administração limita a liberdade ou outros direitos do particular para proteger o interesse coletivo, você está diante do chamado poder de polícia. É aquele poder que aparece no dia a dia em situações como fiscalização sanitária, trânsito, licenciamento, horários de funcionamento e outras restrições legítimas ao uso da propriedade e ao exercício de atividades privadas. A ideia central é simples: o direito individual existe, mas pode sofrer condicionamentos quando necessário para a convivência social e para a ordem pública. A doutrina clássica define o poder de polícia como a atividade administrativa que condiciona e restringe direitos, interesses ou liberdades em favor do interesse público. No plano legal, o CTN traz no art. 78 a noção de poder de polícia como atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. Essa é exatamente a lógica cobrada na questão. Por isso, o gabarito é a letra E. Não se trata de poder hierárquico, regulamentar ou normativo, porque a pergunta não fala de organização interna nem de edição de normas gerais, mas sim de restrição do exercício de direitos individuais em benefício da coletividade.