Assinale a alternativa que apresenta a definição correta de autarquia.
- A)serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
Correta: traz a definição clássica de autarquia do Decreto-Lei 200/1967, com criação por lei, personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
- B)serviço subordinado à presidência da República, autorizado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública
Errada: autarquia não é órgão subordinado à Presidência nem é apenas autorizada por lei, pois ela é criada diretamente por lei e integra a Administração indireta.
- C)entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima
Errada: isso descreve, na verdade, uma sociedade de economia mista, que tem personalidade de direito privado e explora atividade econômica.
- D)entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade
Errada: a descrição é de empresa pública, entidade de direito privado com capital exclusivamente público.
- E)entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público com autonomia administrativa
Errada: a descrição corresponde a fundação pública de direito privado, criada por autorização legislativa para fins não lucrativos.
Gabarito: A
Autarquia é uma entidade da Administração Pública indireta, criada diretamente por lei, com personalidade jurídica de direito público. Ela existe para desempenhar atividades típicas do Estado, como fiscalização, regulação e execução de serviços públicos, com mais autonomia administrativa e financeira. Em outras palavras: o Estado cria e entrega a ela uma missão pública, mas sem deixar de lado o controle final. O Decreto-Lei 200/1967, no art. 5º, I, traz a definição clássica: autarquia é o "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios". A ideia central é justamente a descentralização administrativa, com gestão mais flexível para atividades que precisam funcionar com alguma independência. Por isso o gabarito é a letra A, que reproduz praticamente a definição legal. A banca costuma cobrar essa redação quase como um mantra, então vale memorizar os elementos-chave: criada por lei, personalidade jurídica, patrimônio próprio, receita própria e execução de atividade típica da Administração Pública. Já as demais alternativas tentam misturar autarquia com órgão, empresa estatal ou entidade privada. Quando aparecer expressão como "direito privado" ou "autorização legislativa" em vez de criação por lei, acenda o alerta: quase sempre não é autarquia.