Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos de acordo com a Lei n.º 8.429/1992. À luz dessa Lei e de suas alterações, julgue o item. Se ocorrer lesão ao patrimônio público por omissão culposa do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento do dano de forma parcial, restando o ressarcimento integral aos casos de ação dolosa.
- C)Certo
Errado. A assertiva limita o ressarcimento integral aos casos de ação dolosa, o que não correspondia ao texto legal então cobrado.
- E)Errado
Correto. A afirmação é falsa porque, havendo lesão ao patrimônio público, o ressarcimento era integral também em hipótese culposa prevista na redação considerada pela prova.
Gabarito: E
Na Lei 8.429/1992 considerada no certame, ocorrendo lesão ao patrimônio público, por ação ou omissão dolosa ou culposa do agente ou de terceiro, o ressarcimento do dano era integral. A lei não reservava o ressarcimento integral apenas para condutas dolosas.