Com base na Lei n.° 9.784/1999, assinale a alternativa correta.
- A)A Administração Pública deverá anular seus próprios atos, por motivo de conveniência.
Errada, porque conveniência é fundamento de revogação, não de anulação, e anular é medida ligada à ilegalidade.
- B)A Administração Pública deverá anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
Certa, porque o art. 53 da Lei n.° 9.784/1999 determina que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
- C)Os atos administrativos não admitem convalidação pela própria Administração.
Errada, porque a própria Lei n.° 9.784/1999 admite convalidação de atos com defeitos sanáveis, nos termos do art. 55.
- D)Não cabe anulação de atos administrativos que tenham efeitos favoráveis para os destinatários.
Errada, porque atos favoráveis ao destinatário podem sim ser anulados, embora exista o prazo decadencial do art. 54 em regra.
- E)No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo para anular é contado a partir do último pagamento.
Errada, porque o prazo decadencial não conta do último pagamento; em regra, conta da prática do ato ou da data em que foi publicado, conforme a lógica do art. 54.
Gabarito: B
A Lei n.° 9.784/1999 traz uma lógica bem importante no processo administrativo: a Administração controla a legalidade dos seus próprios atos. Se ela percebe que praticou um ato ilegal, deve corrigi-lo, porque ato com vício de legalidade não deve permanecer produzindo efeitos como se estivesse tudo certo. É a ideia do autocontrole administrativo, muito cobrada em prova. Aqui entra o famoso art. 53: a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e pode fazê-lo de ofício ou por provocação. Repare no verbo-chave: anular se liga a ilegalidade, enquanto revogar se liga a conveniência e oportunidade. Essa troca costuma aparecer em alternativas com cara de corretas, mas que escorregam exatamente nesse ponto. Por isso, a letra B está correta: ela reproduz o conteúdo do art. 53 da Lei n.° 9.784/1999. Já as demais misturam conceitos de anulação, revogação, convalidação e prazo decadencial, que são temas parecidos, mas não são a mesma coisa. Em concurso, a banca adora essa confusão porque ela parece pequena, mas muda tudo. Vale lembrar ainda que o art. 54 trata da decadência para anular atos favoráveis aos destinatários, em regra de 5 anos, salvo má-fé. Ou seja, existe prazo para a Administração anular em certas hipóteses, mas isso não elimina o dever de anular quando houver vício de legalidade, dentro dos limites legais.