O agente público, quando praticar ato ilícito, no exercício de suas funções, do qual decorra dano para o particular,
- A)não poderá ser responsabilizado, restrita a responsabilização, segundo a teoria da imputação, à entidade administrativa.
Incorreta. O agente pode ser responsabilizado, mas a responsabilização pessoal depende de dolo ou culpa e ocorre em regra regressivamente.
- B)será subjetiva, civil e somente regressivamente responsável, admitindo-se o desconto em folha precedido de contraditório e ampla defesa.
Correta. O agente responde subjetivamente e de forma regressiva, após apuração com contraditório e ampla defesa quando houver desconto ou ressarcimento administrativo.
- C)será objetiva e civilmente responsável.
Incorreta. A responsabilidade objetiva é da pessoa jurídica estatal ou prestadora de serviço público, não do agente público individual.
- D)será subjetiva, civil e diretamente responsável.
Incorreta. O STF consolidou que a ação do lesado deve ser proposta contra o Estado ou pessoa jurídica prestadora, ficando a responsabilidade do agente para a via regressiva.
- E)será alvo de processo administrativo disciplinar do qual poderá resultar indenização em favor da Administração, admitindo-se o desconto em folha.
Incorreta. PAD pode apurar falta funcional, mas a alternativa não descreve corretamente o regime constitucional de indenização ao particular e regresso contra o agente.
Gabarito: B
No art. 37, § 6º, da Constituição, a pessoa jurídica de direito público ou prestadora de serviço público responde objetivamente perante o lesado. JÁ o agente público só responde se houver dolo ou culpa, em regra por ação regressiva movida pelo ente que indenizou. Por isso, perante o particular, a responsabilidade central é do Estado; perante o Estado, a responsabilidade pessoal do agente é subjetiva.