O poder que permite que a Administração Pública apure infrações e aplique penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa é denominado poder
- A)normativo.
Errada, porque poder normativo não serve para apurar infrações nem aplicar penalidades, mas para editar atos gerais e abstratos dentro dos limites da lei.
- B)regulamentar.
Errada, porque poder regulamentar é a competência para detalhar a lei por meio de decretos e regulamentos, sem função sancionatória disciplinar.
- C)disciplinar.
Certa, porque é exatamente o poder disciplinar que permite apurar infrações e aplicar penalidades a servidores e a outros sujeitos à disciplina administrativa.
- D)de polícia.
Errada, porque poder de polícia limita e condiciona direitos em favor do interesse público, mas não é a categoria usada para punição interna de servidores.
- E)cautelar.
Errada, porque poder cautelar é expressão ligada a medidas preventivas ou acautelatórias, não à definição clássica de apuração e punição disciplinar.
Gabarito: C
O enunciado descreve o poder disciplinar, que é a prerrogativa da Administração para apurar infrações e aplicar sanções a quem esteja sob sua disciplina interna. Isso vale, por exemplo, para servidores públicos e também para particulares que tenham algum vínculo especial com a Administração, como concessionários e contratados em certas situações. A lógica aqui é simples: se há dever funcional ou sujeição especial, a Administração pode fiscalizar, processar e punir dentro dos limites legais. Esse poder não se confunde com o poder de polícia. No poder de polícia, a atuação é voltada à limitação de direitos e liberdades em favor do interesse público, como ocorre com fiscalização sanitária ou de trânsito. Já no poder disciplinar, o foco é a relação de sujeição entre a Administração e pessoas que integram ou se vinculam a ela de modo especial. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, trata o poder disciplinar como a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais sujeitos à disciplina administrativa. A Constituição também reforça a exigência de processo administrativo com contraditório e ampla defesa quando houver aplicação de sanção administrativa (art. 5º, LV), o que mostra que esse poder não é livre, mas juridicamente controlado. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A banca quer que voce reconheça a definição típica do poder disciplinar: apurar infrações e aplicar penalidades dentro da estrutura administrativa.