De acordo com a Constituição Federal de 1988, invalidada a demissão do servidor estável por sentença judicial, ele será
- A)recontratado.
Errada, porque recontratação não é a figura constitucional aplicável ao servidor estável cuja demissão foi anulada por sentença judicial.
- B)reconduzido.
Errada, porque recondução é o retorno do servidor ao cargo anterior em hipóteses próprias, como inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior, e não a volta do demitido por decisão judicial.
- C)reintegrado.
Certa, porque a CF/88, no art. 41, § 2º, determina que, invalidada a demissão do servidor estável por sentença judicial, ele será reintegrado.
- D)readaptado.
Errada, porque readaptação ocorre quando o servidor sofre limitação física ou mental e passa a exercer atribuições compatíveis, o que não tem relação com anulação de demissão.
- E)posto em disponibilidade.
Errada, porque posto em disponibilidade é situação de afastamento quando o cargo é extinto ou desnecessário, e não a consequência de sentença que invalida a demissão.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata da estabilidade para proteger o servidor contra demissões arbitrárias. Quando um servidor estável é demitido e depois consegue uma decisão judicial que invalida essa demissão, a regra é simples: ele volta ao cargo de origem como se o ato de demissão nunca devesse ter existido. Isso se chama reintegração. O fundamento está no art. 41, § 2º, da CF/88: invalidada a demissão por sentença judicial, o servidor estável será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. Perceba a lógica da prova: a pergunta fala em demissão anulada por sentença judicial, então o nome técnico da volta ao cargo é reintegração. Muita gente confunde com recondução, readaptação ou disponibilidade porque todos são termos do regime dos servidores, mas cada um tem sua situação própria. Aqui não há nova aptidão física, nem retorno por desistência de outro cargo, nem afastamento por ausência de vaga. Há só a restauração do vínculo anterior porque a demissão foi invalidada. Em resumo: se a Justiça derruba a demissão do servidor estável, ele não é simplesmente "recontratado" nem "realocado" de forma genérica. A Constituição dá o nome certo do movimento: reintegração.