De acordo com a Lei n.° 8.429/1992, o agente público que se recusar a fornecer uma declaração de seus bens, dentro do prazo determinado, ou que fornecer uma declaração falsa será
- A)demitido.
Correta, porque a Lei 8.429/1992 prevê demissão, a bem do serviço público, para quem não apresenta a declaração de bens no prazo ou apresenta declaração falsa.
- B)afastado.
Errada, porque a lei não prevê afastamento como sanção para essa conduta.
- C)suspenso.
Errada, porque suspensão não é a penalidade indicada pela Lei de Improbidade para essa hipótese.
- D)multado.
Errada, porque a lei não fala em multa como sanção específica para a recusa ou falsidade na declaração de bens.
- E)admoestado.
Errada, porque admoestação não é a consequência prevista na Lei 8.429/1992 para esse caso.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa sempre gostou de cobrar deveres de transparência do agente público, e a declaração de bens é um deles. A lógica é simples: quem ocupa cargo público precisa mostrar que o patrimônio dele combina com o salário, sem mistério e sem “surpresas”. Pela redação da Lei n.° 8.429/1992, o agente público que se recusar a apresentar a declaração de bens no prazo fixado, ou que apresentar declaração falsa, sofre a sanção de demissão, a bem do serviço público. É uma punição forte porque a conduta fere a moralidade administrativa e a confiança na atuação estatal. Então, no enunciado, a resposta correta é a alternativa A. A banca está cobrando exatamente essa consequência legal específica, que não é suspensão, multa ou advertência. Aqui a lei é direta e não deixa muito espaço para interpretação criativa. Em resumo: faltou declarar ou declarou mentindo, a consequência administrativa prevista é a demissão, além de outras responsabilizações que possam existir no caso concreto.