O agente público, no exercício de suas atribuições, sempre deverá observar os limites expressos e implícitos previstos no ordenamento jurídico e direcionar sua conduta à satisfação do interesse público. Quando atuar em desconformidade com esses preceitos, restará configurado o abuso de poder. Acerca dos poderes administrativos e do uso e do abuso de poder, assinale a alternativa correta.
- A)O desvio de poder, uma das espécies de abuso de poder, configura-se como um vício de finalidade do ato administrativo.
Certa: o desvio de poder e o desvio de finalidade, isto e, um vicio ligado ao fim do ato administrativo.
- B)Somente decisão judicial poderá invalidar ato praticado por agente público com abuso de poder.
Errada: a Administracao tambem pode anular seus proprios atos ilegais, e isso decorre da autotutela, nao apenas de decisao judicial.
- C)O desvio de poder caracteriza-se quando o agente público atua fora dos limites de sua competência.
Errada: atuar fora da competencia caracteriza excesso de poder, e nao desvio de poder.
- D)A punição de um servidor público emanada pelo superior hierárquico competente, mas motivada por interesse pessoal, é um exemplo de excesso de poder.
Errada: punir com competencia formal, mas por interesse pessoal, configura desvio de finalidade, nao excesso de poder.
- E)A renúncia de poderes administrativos é um ato discricionário do agente público, desde que acompanhada de motivação.
Errada: renuncia de poder administrativo nao e ato discricionario livre do agente, pois poderes sao, em regra, irrenunciaveis e exercidos nos limites legais.
Gabarito: A
Poderes administrativos sao os instrumentos que a Administracao usa para cumprir sua finalidade, sempre com os limites da lei e com foco no interesse publico. Eles nao existem para dar “superpoderes” ao agente, mas para permitir que ele atue com eficiencia, disciplina, ordem e controle. Quando o agente sai desse trilho, pode haver abuso de poder, que se divide, classicamente, em excesso de poder e desvio de poder. O excesso de poder acontece quando o agente pratica o ato sem competencia ou alem dela. Ja o desvio de poder, tambem chamado de desvio de finalidade, ocorre quando o ato ate pode estar formalmente dentro da competencia, mas e usado para um fim diferente do previsto em lei. Em outras palavras: a forma parece correta, mas o objetivo esta “torto”. Por isso, a alternativa A esta correta. O desvio de poder e, sim, um vicio de finalidade do ato administrativo. Essa e a classificacao tradicional da doutrina e tambem e aceita na jurisprudencia do STF e do STJ. O agente usa o poder que tem, mas para alcançar finalidade pessoal, politica ou outra estranha ao interesse publico ou ao fim legal do ato. Fique atento: nem todo abuso de poder tem a ver com competencia. Muitas vezes o problema esta no motivo ou na finalidade. E, como o ato administrativo ilegal pode ser anulado pela propria Administracao, pelo controle judicial ou ate em sede de autotutela, nao existe essa historia de que somente o Judiciario pode invalidar o ato.