Quanto à responsabilidade dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
- A)A responsabilidade civil decorre de ação ou omissão ilegal, dolosa ou culposa, que acarrete prejuízo à Fazenda Pública Municipal ou a terceiros.
Correta, porque a responsabilidade civil do servidor decorre de ação ou omissão ilegal, dolosa ou culposa que cause prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros.
- B)A obrigação de reparar o dano é exclusiva e personalíssima do servidor público, não se estendendo aos seus sucessores.
Errada, porque a obrigação de reparar o dano pode se estender aos sucessores, limitada ao valor da herança recebida.
- C)A responsabilidade penal do servidor público se limita aos crimes dolosos praticados no desempenho do cargo ou da função pública.
Errada, porque a responsabilidade penal não se limita a crimes dolosos nem apenas aos praticados no exercício do cargo; ela segue a legislação penal aplicável.
- D)A responsabilidade administrativa do servidor independe de sentença penal absolutória que reconheça estar provada a inexistência do fato.
Errada, porque a absolvição penal que reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria repercute na esfera administrativa, nos termos do art. 126 da Lei 8.112/1990.
- E)A responsabilidade administrativa decorre de infração disciplinar por conduta comissiva dolosa, não ocorrendo por conduta omissiva ou culposa.
Errada, porque a responsabilidade administrativa pode decorrer de ação ou omissão dolosa ou culposa, além de infração disciplinar comissiva.
Gabarito: A
A responsabilidade do servidor público pode aparecer em três frentes: civil, penal e administrativa. A ideia central é simples: um mesmo fato pode gerar consequências diferentes, porque a Administração não fica “presa” a uma única esfera de apuração. No regime dos servidores federais, a Lei 8.112/1990 trata disso nos arts. 121 a 126. Na responsabilidade civil, o servidor responde quando causa dano à Fazenda Pública ou a terceiros por ação ou omissão dolosa ou culposa. É aqui que mora o detalhe mais cobrado: não precisa ser só ato comissivo, e também pode haver culpa. Além disso, a indenização pode alcançar os sucessores, mas apenas até o limite do patrimônio transferido, conforme a lei. É por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz a regra legal de que a responsabilidade civil decorre de ação ou omissão ilegal, dolosa ou culposa, com prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros. Esse é o núcleo do art. 122 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas tentam reduzir demais a responsabilidade do servidor, mas a lei faz o movimento oposto: ela amplia as hipóteses de responsabilização, sem transformar isso em punição automática. Em concurso, quando aparecer responsabilidade de servidor, pense assim: civil repara dano, penal pune crime e administrativa cuida da infração funcional. Cada uma tem seu próprio campo, e a banca adora trocar os rótulos para ver quem escorrega.