Acerca da Administração Pública Federal, dos ministérios e de suas respectivas áreas de competência, assinale a alternativa correta.
- A)As autarquias são entes despersonalizados cuja atuação integra a estrutura da administração direta e da administração indireta.
Errada, porque autarquias são entidades da administração indireta, com personalidade jurídica própria, e não entes despersonalizados da administração direta.
- B)Haverá, na estrutura de cada ministério civil, órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro e órgãos centrais de direção superior.
Certa, pois cada ministério civil possui órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro, além de órgãos centrais de direção superior, nos termos da organização administrativa federal.
- C)Os órgãos da Administração Federal, direta ou indireta, não se sujeitam à supervisão do ministro de Estado a cuja área de atuação estejam vinculados.
Errada, porque os órgãos da Administração Federal, direta e indireta, submetem-se à supervisão ministerial quando vinculados à área de atuação do ministro.
- D)O ministro de Estado não é responsável pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência; esta incumbência é privativa do presidente da República.
Errada, porque a supervisão dos órgãos da Administração Federal não é privativa do presidente da República; o ministro de Estado também exerce essa função na sua área de competência.
- E)Os assuntos referentes à ordem jurídica, à nacionalidade, à cidadania, a direitos políticos e a garantias constitucionais são de competência do Ministério das Relações Exteriores.
Errada, porque assuntos como ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e garantias constitucionais são típicos da área do Ministério da Justiça, e não do Ministério das Relações Exteriores.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou dois conceitos clássicos: desconcentração e descentralização. Quando o Estado distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos, temos desconcentração. Quando ele cria ou reconhece outra pessoa jurídica, como autarquias, empresas públicas e fundações, falamos em descentralização. Na Administração Pública Federal, os ministérios são órgãos da administração direta e têm uma estrutura interna prevista em lei. Pela sistemática do Decreto-Lei 200/1967, em cada ministério civil há órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro, além dos órgãos centrais de direção superior. É exatamente isso que a alternativa B descreve. Perceba que a lógica é de organização interna: o ministério concentra a direção política e administrativa da sua área, com setores responsáveis por planejar, coordenar e controlar. Não é papo de entidade nova, nem de autonomia fora do alcance do chefe da pasta. É a clássica engenharia administrativa do Estado em camadas. Por isso, a B está correta. As demais alternativas erram ao confundir órgão com entidade, ou ao negar a supervisão ministerial, que é prevista como forma de controle finalístico sobre a administração indireta vinculada à área de atuação do ministério.