Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes. I A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público baseia‐se no risco administrativo, sendo objetiva. II O Poder Público não responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. III A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos causados a terceiros, desde que comprovada a existência de dolo ou culpa. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque o item I reproduz a regra constitucional da responsabilidade objetiva do Estado pelo risco administrativo.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o Poder Público responde, em regra, pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III também, já que a responsabilidade estatal não exige prova de dolo ou culpa.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III está errado: a culpa ou o dolo não são exigidos para a responsabilidade direta do Estado.
- E)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está errado e o item III também, pois a responsabilidade do Estado não depende de comprovação de culpa.
Gabarito: A
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo. Isso quer dizer que, quando um agente público causa dano a terceiro no exercício de suas funções, a pessoa jurídica de direito público responde objetivamente, sem que a vítima precise provar dolo ou culpa. O fundamento está no art. 37, 6º, da Constituição Federal, que adotou essa lógica justamente para proteger o administrado e facilitar a reparação do dano. Por isso, o item I está correto: a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público é objetiva e baseada no risco administrativo. Aqui, basta demonstrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. Depois, se quiser, o Estado pode até buscar o ressarcimento contra o agente, mas isso é outra história. O item II está errado porque o Poder Público, sim, pode responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A CF é clara ao dizer que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem nessa qualidade. O item III também está errado porque não é necessária prova de dolo ou culpa para que haja responsabilidade do Estado, em regra. Essa prova só ganha relevância na ação regressiva contra o agente público, quando o Estado pretende cobrar dele o que pagou à vítima, e aí sim é preciso dolo ou culpa.