O controle judicial da Administração Pública
- A)pode examinar atos da Administração Pública de qualquer natureza, sempre sob aspectos de legalidade e mérito.
Errada, porque o Judiciário não examina mérito administrativo, apenas legalidade, ainda que possa analisar atos de qualquer natureza.
- B)pode ser realizado por iniciativa própria do Poder Judiciário ou mediante provocação dos administrados por meio de recurso administrativo.
Errada, porque o controle judicial depende de provocação e não nasce de iniciativa própria do Judiciário, além de recurso administrativo não provocar controle jurisdicional.
- C)visa à revogação de atos administrativos produzidos com vício de legalidade ou à invalidação de atos administrativos por questões de conveniência e oportunidade.
Errada, porque revogação é ato da própria Administração por conveniência e oportunidade, enquanto o Judiciário, quando reconhece vício, promove anulação por ilegalidade.
- D)tem por finalidade principal controlar o mérito do ato administrativo discricionário.
Errada, porque o mérito do ato discricionário não é objeto principal do controle judicial, que se limita à legalidade.
- E)pode examinar os atos da Administração Pública, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade.
Certa, pois o Judiciário pode controlar atos vinculados ou discricionários, mas sempre para verificar a legalidade, sem entrar no mérito.
Gabarito: E
O controle judicial da Administração Pública acontece quando o Poder Judiciário verifica se o ato administrativo respeitou a lei, os princípios e a Constituição. Aqui, o juiz não substitui o administrador para decidir o que é mais conveniente ou oportuno, porque isso pertence ao mérito administrativo. Em outras palavras: o Judiciário pode olhar o ato, mas não para fazer o papel do gestor e escolher a melhor política pública no lugar dele. Esse controle alcança atos vinculados e discricionários. Nos atos vinculados, o juiz verifica se a Administração cumpriu exatamente o que a lei mandou. Nos discricionários, ele também pode atuar, mas apenas para conferir se houve legalidade, sem entrar na escolha administrativa propriamente dita. Se houver desvio de finalidade, abuso de poder, incompetência ou qualquer vício jurídico, o ato pode ser anulado. Por isso, a alternativa E está correta: o Judiciário pode examinar atos da Administração, sejam vinculados ou discricionários, sempre sob o aspecto da legalidade. Isso está alinhado com o art. 5º, XXXV, da Constituição, que garante a inafastabilidade da jurisdição, e com a clássica distinção doutrinária entre controle de legalidade e controle de mérito. Já a banca gosta de testar exatamente essa confusão: legalidade de um lado, mérito do outro. Se você lembrar que o Judiciário não revoga ato por conveniência e oportunidade, metade da batalha já está ganha.