A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal e se configura pela atribuição à Administração da responsabilidade por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Acerca da responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item. Considera-se como objetiva a responsabilidade civil da Administração por danos causados por atos e omissões de seus agentes, no exercício da função, excetuando-se os danos decorrentes de força da natureza.
- C)Certo
Incorreta. A afirmação generaliza a responsabilidade objetiva para omissoes administrativas, o que não corresponde ao entendimento tradicional cobrado pela banca.
- E)Errado
Correta. O item é errado porque a responsabilidade por omissao estatal não e objetivamente reconhecida de modo automatico; exige, em regra, falha especifica do serviço ou dever jurídico descumprido.
Gabarito: E
A responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, paragrafo 6, da Constituição, e classica para danos causados por atuação comissiva de agentes nessa qualidade. Em omissoes estatais, a regra cobrada em provas costuma exigir demonstracao de culpa do serviço ou violação de dever específico, de modo que não se pode afirmar objetividade de forma ampla para atos e omissoes.