A respeito do controle da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A)O controle prévio pode ser feito quando o ato administrativo estiver prestes a ser praticado ou ainda durante sua formação.
Correta: o controle prévio ocorre antes da prática do ato administrativo ou durante sua formação.
- B)Controle legislativo é o controle que decorre do poder de autotutela conferido à Administração pública e que pode ser exercido diretamente pelo Poder Judiciário.
Errada: autotutela é controle interno da própria Administração, não controle legislativo nem exercício direto pelo Judiciário.
- C)Quanto ao momento de exercício, o controle da Administração Pública pode ser classificado em provocado ou de ofício.
Errada: provocado ou de ofício classifica o controle quanto à iniciativa, e não quanto ao momento de exercício.
- D)Quanto ao âmbito de atuação, o controle da Administração Pública pode ser classificado em de legalidade ou de mérito.
Errada: legalidade e mérito são classificações quanto ao objeto do controle, não quanto ao âmbito de atuação.
- E)Controle parlamentar direto é o controle realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, na fiscalização de entidades públicas.
Errada: o controle parlamentar direto não é formulado exatamente assim, e o Tribunal de Contas auxilia o Legislativo no controle externo, não na forma descrita.
Gabarito: A
O controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos usados para fiscalizar, corrigir e, quando necessário, anular ou confirmar atos administrativos. Ele pode ocorrer antes, durante ou depois do ato, e também pode vir de dentro da própria Administração, de outro Poder, do Judiciário ou da sociedade. Na prova, a banca gosta muito de misturar a classificação pelo momento, pelo órgão que controla e pelo conteúdo do controle. Quando falamos em controle prévio, estamos falando daquele que acontece antes da prática do ato administrativo ou ainda durante sua formação. É justamente a ideia da alternativa A: o ato ainda não nasceu completamente, ou está em processo de formação, e já pode sofrer fiscalização. Isso é clássico em concursos e aparece como controle a priori ou preventivo. Já o controle de legalidade verifica se o ato respeitou a lei; o controle de mérito examina conveniência e oportunidade, e isso é assunto típico da Administração, não do Judiciário. Outro ponto importante: autotutela é a revisão que a própria Administração faz dos seus atos, conforme as Súmulas 346 e 473 do STF, e não tem nada a ver com controle legislativo. Em resumo, a alternativa A está correta porque descreve com precisão o controle prévio. As demais embaralham conceitos de classificação do controle, trocando momento, natureza e órgão controlador, que é exatamente o tipo de confusão que a QUADRIX adora cobrar.