Considerando a Lei n.° 9.784/1999, assinale a alternativa correta acerca da anulação, da revogação e da convalidação do ato administrativo.
- A)O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, independentemente de ser comprovada a má-fé.
Errada: o prazo decadencial para anulação de ato favorável é de 5 anos, e não 10, salvo comprovada má-fé, conforme o art. 54 da Lei 9.784/1999.
- B)A Administração deverá revogar seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
Errada: vício de legalidade gera anulação, enquanto revogação só ocorre por conveniência ou oportunidade.
- C)A Administração poderá anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, não sendo necessário respeitar os direitos adquiridos.
Errada: a Administração não anula por conveniência ou oportunidade, e a menção a direitos adquiridos está no contexto da revogação, não da anulação.
- D)Em qualquer hipótese, não será admitida, pela Administração, a convalidação dos atos administrativos, mesmo daqueles que apresentarem defeitos sanáveis.
Errada: a convalidação é admitida pela lei para defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
- E)A Administração deverá anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e poderá revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Certa: a Lei 9.784/1999 determina a anulação dos atos ilegais e permite a revogação por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Gabarito: E
A Lei 9.784/1999 trata, de forma bem cobrada em prova, de três ideias que vivem se confundindo: anulação, revogação e convalidação. Pense assim: anulação ataca o que nasceu ilegal; revogação retira o ato porque ele deixou de ser conveniente ou oportuno; e convalidação corrige defeitos sanáveis, preservando o ato quando isso for possível e não houver prejuízo ao interesse público ou a terceiros. É a diferença clássica entre problema de legalidade e decisão de mérito administrativo. No caso da anulação, a Administração deve anular seus próprios atos quando houver vício de legalidade, conforme o art. 53 da Lei 9.784/1999. Já a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade, também segundo o art. 53, mas aqui não se revoga por ilegalidade. Isso é muito importante: ilegalidade leva à anulação, e não à revogação. A alternativa E está correta porque reproduz exatamente esse raciocínio legal: a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Esse limite aparece na própria lei e também conversa com a lógica consolidada na Súmula 473 do STF, que admite anulação e revogação pela Administração, com observância dos direitos e do controle judicial. Sobre a convalidação, o art. 55 permite a correção de defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Então não existe aquela ideia absoluta de que a Administração nunca pode convalidar atos. Em prova, a banca costuma misturar os verbos de propósito para testar se você sabe quem combate ilegalidade, quem trata de mérito e quem corrige defeito.