Os órgãos públicos são centros de competência do Estado. Quando reunidos sob o critério da hierarquia, compõem a estrutura da Administração Pública e, se somadas suas atribuições, constituem a totalidade das competências do Estado. Cada ministério, por exemplo, é um órgão público, visto que é um centro de competências ou atribuições. É parte ou componente da estrutura do Estado e, por isso, dele não se distingue. A respeito desse assunto, assinale a alternativa incorreta.
- A)Cada órgão público tem personalidade jurídica própria, respondendo por atos praticados por seus agentes públicos.
Errada, porque órgão público não tem personalidade jurídica própria e os atos de seus agentes são imputados à pessoa jurídica a que o órgão pertence.
- B)Os órgãos públicos não são pessoas, ou seja, não são sujeitos de direitos e obrigações.
Certa, pois órgãos públicos não são pessoas jurídicas e, portanto, não são sujeitos de direitos e obrigações.
- C)Cada órgão público é uma unidade de atuação integrante da estrutura da administração pública direta e da estrutura da administração pública indireta.
Certa, porque órgãos integram tanto a administração direta quanto, internamente, a estrutura das entidades da administração indireta.
- D)Os órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Certa, pois órgão público é centro de competência criado para desempenhar funções estatais por meio de agentes.
- E)Se os direitos e as obrigações pertencessem aos órgãos públicos, a própria personalidade jurídica do Estado desapareceria.
Certa, já que atribuir direitos e obrigações ao órgão faria desaparecer a personalidade jurídica do próprio Estado.
Gabarito: A
Órgãos públicos são partes da estrutura interna do Estado, criados para distribuir competências e organizar melhor a atuação administrativa. Eles não têm personalidade jurídica própria, porque quem responde, em regra, é a pessoa jurídica a que estão vinculados, como a União, o Estado, o Município ou a autarquia. Em outras palavras, o órgão funciona como o "braço" do Estado, não como uma pessoa separada. A doutrina administrativa clássica e a jurisprudência tratam o órgão como centro de competências, e não como sujeito de direitos e obrigações. Por isso, a alternativa A está incorreta: ao dizer que cada órgão público tem personalidade jurídica própria, ela contraria a noção básica de órgão público. A atuação dos seus agentes é imputada ao ente estatal ao qual o órgão pertence, o que reforça que o órgão não se confunde com a pessoa jurídica.