Com relação à dispensa e à inexigibilidade de licitação, julgue os itens a seguir. I Há a inexigibilidade de licitação sempre que houver a inviabilidade de competição, por existir apenas um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração. II Haverá a possibilidade de contratação direta nos casos de licitação deserta, que se caracteriza quando todos os licitantes presentes no certame são inabilitados ou foram desclassificados. III É inexigível a licitação para a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. Assinale a alternativa correta.
- A)Nenhum item está certo.
Errada, porque o item I está correto e isso já impede que a alternativa seja verdadeira.
- B)Apenas o item I está certo.
Certa, porque apenas o item I descreve corretamente hipótese de inexigibilidade de licitação.
- C)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II confunde licitação deserta com licitação fracassada.
- D)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto, então não podem estar certos apenas I e II.
- E)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III trata de hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.
Gabarito: B
A lógica aqui é simples: dispensa e inexigibilidade são formas de contratação direta, mas não se confundem. Na inexigibilidade, a competição é inviável. Ou seja, não faz sentido disputar quando só há um objeto ou uma pessoa apta a atender a Administração. É a ideia do art. 74 da Lei 14.133/2021, que também é alinhada à doutrina clássica. O item I está certo porque descreve exatamente essa situação de inviabilidade de competição. Se só existe um fornecedor exclusivo, ou um profissional singular, não há disputa real para fazer. A licitação, nesse caso, vira um teatro administrativo sem plateia. O item II está errado porque ele confunde licitação deserta com licitação fracassada. Deserta é quando ninguém aparece para disputar. Já quando os licitantes comparecem, mas todos são inabilitados ou desclassificados, o nome correto é fracassada. A Lei 14.133 admite contratação direta nesses casos, mas a classificação do enunciado está trocada. O item III também está errado porque a compra de imóvel, quando cabível, é hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade. A lei exige, entre outros requisitos, que o imóvel atenda às finalidades da Administração e que o preço seja compatível com o mercado. Então a frase mistura o fundamento jurídico na hora errada, e isso derruba o item.