Quanto à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
- A)A conduta de agente público que causa dano ao bem particular, desde que amparada por excludente de ilicitude, isenta a Administração Pública de responsabilidade civil.
Errada, porque a responsabilidade civil do Estado não depende de a conduta ser ou não amparada por excludente de ilicitude penal, e a análise civil segue regras próprias de dano e nexo causal.
- B)Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, são necessários comprovação do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano causado e a existência de dolo ou culpa.
Errada, porque a responsabilidade objetiva dispensa a prova de dolo ou culpa, exigindo, em regra, apenas conduta, dano e nexo causal.
- C)O direito de regresso do Estado contra o agente público que, em serviço, causar dano a terceiro independe da comprovação de culpa ou dolo na conduta.
Errada, porque o direito de regresso contra o agente público exige a comprovação de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.
- D)As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Certa, porque o art. 37, § 6º, da CF prevê responsabilidade objetiva também para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes.
- E)De acordo com a teoria do risco administrativo, a responsabilidade civil do Estado é genérica e indiscriminada e não depende de demonstração do nexo causal entre a conduta do agente e o dano causado.
Errada, porque a teoria do risco administrativo não é genérica nem indiscriminada e continua exigindo nexo causal entre a conduta estatal e o dano.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo: se o agente público, nessa qualidade, causa dano a terceiro, o Estado pode ser responsabilizado objetivamente. Isso significa que, via de regra, você precisa provar a conduta, o dano e o nexo causal, mas não precisa provar dolo ou culpa da Administração para a vítima ser indenizada. A base clássica está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A pegadinha aqui é que a Constituição não fala só em Estado em sentido estrito. Ela também alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Ou seja: concessionária, permissionária e outras entidades privadas que prestam serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros, nessa qualidade. É exatamente o que diz o art. 37, § 6º, da CF. Além disso, o direito de regresso do Estado contra o agente público não é automático: para cobrar do servidor, a Administração precisa demonstrar dolo ou culpa. Já a ideia de excludentes de responsabilidade existe, mas não funciona como um cheque em branco para afastar qualquer dever de indenizar em toda situação, especialmente quando a questão quer misturar conceitos como ilicitude penal e responsabilidade civil. Por isso, a alternativa D está correta ao repetir a regra constitucional das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. As demais trocam os elementos da responsabilidade objetiva ou exageram a teoria do risco administrativo, que não é responsabilidade genérica e indiscriminada.