A Lei n.º 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Ela estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. O administrado tem direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta direito(s) que não se enquadra(m) nesse contexto.
- A)ser tratado com respeito pelas autoridades e pelos servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações
Correta, pois o art. 3º, I, da Lei 9.784/1999 assegura ao administrado ser tratado com respeito e ter facilitado o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
- B)ser assistido, obrigatoriamente, por advogado
Errada, porque a lei prevê assistência por advogado de forma facultativa, e não obrigatória, no processo administrativo federal.
- C)ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias dos documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas
Correta, pois o art. 3º, II e III, garante ciência da tramitação, vista dos autos, obtenção de cópias e conhecimento das decisões.
- D)ter prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, dos procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado se possuir idade igual ou superior a sessenta anos
Correta, pois a legislação admite prioridade na tramitação para pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em harmonia com o Estatuto do Idoso e o art. 69-A da Lei 9.784/1999.
- E)formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente
Correta, porque o administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, e eles devem ser considerados pela autoridade competente.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e também lista direitos básicos do administrado. A ideia é simples: a Administração não pode agir como se o cidadão estivesse entrando num labirinto sem mapa. Ela deve dar transparência, permitir participação e tratar a pessoa com urbanidade. Entre esses direitos estão ser tratado com respeito, ter ciência da tramitação, ver os autos, tirar cópias e apresentar alegações e documentos antes da decisão. Em alguns casos, a própria lei ainda prevê prioridade de tramitação, como para pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso e a disciplina do art. 69-A da Lei 9.784/1999. O ponto-chave da questão é que não existe obrigatoriedade de assistência por advogado no processo administrativo federal. O art. 3º, IV, da Lei 9.784/1999 garante ao administrado o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo se a lei de regência exigir defesa técnica em situação específica. Então, obrigatoriedade aqui é exagero da banca para testar se você lê a lei com calma, sem entrar em pânico. Ou seja: a regra é participação ampla e simples, sem formalismo excessivo, mas sem transformar o processo administrativo em um mini processo judicial. Por isso, a alternativa B é a incorreta.