Quanto aos atos de improbidade administrativa, julgue o item. Não são puníveis os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público nem os praticados contra o patrimônio daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
- C)Certo
Incorreta. A afirmação nega punibilidade que a Lei 8.429/1992 previa expressamente para essas entidades ligadas a recursos públicos.
- E)Errado
Correta. O item esta errado: atos contra entidade subvencionada ou custeada com participação pública também podiam se submeter as sanções da Lei de Improbidade, com limites conforme o caso.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade também alcancava atos praticados contra patrimonio de entidades privadas que recebessem subvenção, beneficio ou incentivo de órgão público, bem como entidades para cuja criação ou custeio o erário tivesse concorrido com menos de 50%, neste ultimo caso com sanção patrimonial limitada a contribuição pública. Assim, dizer que esses atos não são puniveis inverte a regra legal.