Definido como o conjunto de atribuições normativamente estabelecido que autoriza a expedição de um ato jurídico, esse requisito do ato administrativo é o(a)
- A)forma.
Errada, porque forma é a maneira pela qual o ato se apresenta ou é exteriorizado, e não o poder para praticá-lo.
- B)objeto.
Errada, porque objeto é o conteúdo ou efeito jurídico do ato, não o conjunto de atribuições que autoriza sua edição.
- C)motivo.
Errada, porque motivo é o pressuposto de fato e de direito que leva a Administração a agir, e não a competência do agente.
- D)finalidade.
Errada, porque finalidade é o interesse público a ser alcançado, e não a atribuição legal para expedir o ato.
- E)competência.
Certa, porque competência é exatamente o conjunto de atribuições normativamente definido que autoriza a prática do ato administrativo.
Gabarito: E
As outras alternativas tratam de elementos diferentes: forma é o modo de exteriorização do ato, objeto é o efeito jurídico produzido, motivo é a situação de fato e de direito que justifica o ato, e finalidade é o objetivo público buscado. Aqui, o enunciado não está falando de aparência, objetivo, razão ou efeito, mas sim de quem pode praticar o ato. Por isso, o gabarito é E.