Quanto às características dos conselhos profissionais, assinale a alternativa correta.
- A)Exercem amplo e irrestrito poder de polícia.
Errada, porque os conselhos exercem poder de polícia, mas de forma limitada pela lei e pela Constituição, não de modo amplo e irrestrito.
- B)Devem ter seus cargos em comissão ocupados exclusivamente por pessoal de seu quadro efetivo, selecionado por concurso público.
Errada, porque a exigência de ocupação exclusiva por servidores efetivos vale para funções de confiança, não para cargos em comissão.
- C)Devem ter suas funções de confiança ocupadas exclusivamente por pessoal de seu quadro efetivo, selecionado por concurso público.
Certa, porque o art. 37, V, da Constituição determina que as funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
- D)Possuem natureza de autarquia federal e estão submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas da União e dos estados.
Errada, porque a fiscalização pelo Tribunal de Contas existe, mas a alternativa erra ao misturar a ideia de autarquia federal com fiscalização também pelos estados como regra geral.
- E)Estão tributariamente imunes com relação a quaisquer impostos federais.
Errada, porque conselhos profissionais não têm imunidade tributária genérica para quaisquer impostos federais.
Gabarito: C
Os conselhos profissionais, como OAB, CRM e CREA, existem para fiscalizar o exercício de certas profissões e proteger a sociedade. Na prática, eles exercem poder de polícia administrativa, mas não de forma ilimitada ou “sem freio”: esse poder é sempre vinculado à lei e aos limites constitucionais. A pegadinha mais comum aqui é misturar o regime dos cargos em comissão com o das funções de confiança. Pela Constituição, as funções de confiança são ocupadas exclusivamente por servidores efetivos, isto é, por quem entrou por concurso público. Já os cargos em comissão não seguem essa lógica de exclusividade: eles se destinam a direção, chefia e assessoramento, e podem ser preenchidos por pessoas sem vínculo efetivo, nos limites constitucionais. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz a regra do art. 37, V, da Constituição Federal: funções de confiança são privativas de servidores ocupantes de cargo efetivo. Em outras palavras, se é função de confiança, precisa ser servidor concursado. Simples assim, sem mágica administrativa. Vale lembrar ainda que os conselhos profissionais são tratados, em regra, como autarquias corporativas e se submetem ao controle dos tribunais de contas, conforme a jurisprudência do STF e do TCU, mas isso não transforma suas competências em poder de polícia irrestrito nem lhes dá imunidade tributária para tudo.