No que concerne aos poderes da Administração, julgue os itens seguintes. I A possibilidade de aplicar sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração decorre do poder disciplinar. II A advertência aplicada ao aluno de escola estadual que tenha cometido falta dentro do estabelecimento de ensino é expressão do poder regulamentar. III O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Assinale a alternativa correta.
- A)Nenhum item está certo.
Errada, porque o item III está correto e, portanto, nem todos os itens estão errados.
- B)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto e o item III é verdadeiro.
- C)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II não descreve poder regulamentar, mas matéria ligada à disciplina interna.
- D)Apenas o item III está certo.
Certa, pois apenas o item III traz a definição correta de poder de polícia.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e II estão incorretos.
Gabarito: D
Os poderes da Administração aparecem nas provas como uma “caixa de ferramentas” do Estado: cada instrumento tem uma função própria. O poder disciplinar serve para apurar e punir infrações cometidas por quem tem vínculo especial com a Administração, como servidores e, em alguns casos, particulares sujeitos a uma relação administrativa específica. Já o poder regulamentar é o poder de editar atos normativos para detalhar a lei, sem criar sanções individuais como se fosse uma punição de corredor escolar. No item I, a banca misturou as coisas: punir particular que não está submetido à disciplina interna da Administração não decorre do poder disciplinar, mas do poder de polícia. No item II, a advertência ao aluno por falta cometida dentro da escola estadual não é expressão do poder regulamentar; trata-se de manifestação de poder disciplinar ou da disciplina interna da instituição, porque há relação especial de sujeição ao regulamento escolar. O item III está correto e traz a definição clássica de poder de polícia: a atividade estatal que limita ou condiciona o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público. O conceito aparece no art. 78 do CTN, que descreve a atividade da Administração que regula, restringe ou disciplina direito, interesse ou liberdade, em razão de interesse público, e a doutrina administrativa segue a mesma linha. Por isso, o gabarito é D: somente o item III está certo. A QUADRIX gosta muito de trocar poder disciplinar por poder de polícia e de confundir poder regulamentar com punição interna. Se você separar “quem está sendo punido” e “qual a fonte da limitação”, a questão fica bem mais tranquila.