Com relação aos atributos e aos elementos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
- A)Os atos administrativos apenas enunciativos (certidão, atestado, parecer) possuem atributos de presunção de veracidade e imperatividade.
Errada: atos enunciativos, como certidão, atestado e parecer, em regra não têm imperatividade, porque apenas certificam, atestam ou opinam.
- B)Segundo a doutrina majoritária, a exteriorização do ato administrativo será sempre de forma escrita, com a assinatura da autoridade responsável.
Errada: o ato administrativo não precisa ser sempre escrito, pois pode haver atos orais, gestuais ou até produzidos por meio eletrônico, conforme o caso.
- C)Os atos administrativos não ficam sujeitos a controle judicial de legalidade, pois são dotados do atributo da executoriedade.
Errada: o atributo da executoriedade não afasta o controle judicial de legalidade, que continua existindo para analisar a validade do ato.
- D)Os atributos de presunção de veracidade e de legitimidade afastam a possibilidade de controle judicial dos atos administrativos.
Errada: a presunção de legitimidade e veracidade não impede o controle judicial, apenas desloca o ônus de desconstituir a presunção.
- E)Eventual inobservância da finalidade legal ou eventual desatendimento do fim de interesse público torna o ato administrativo ilegal, por desvio de poder.
Certa: a violação da finalidade legal ou do interesse público caracteriza desvio de poder, tornando o ato administrativo ilegal.
Gabarito: E
Ato administrativo é o ato praticado pela Administração, ou por quem a represente, com finalidade pública e sujeito ao regime de direito público. Nos concursos, o ponto que mais cai é a diferença entre elementos e atributos: elementos são os requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto; atributos são qualidades do ato, como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Se faltar elemento, o ato pode nascer viciado. Se houver atributo, ele facilita a atuação administrativa, mas não cria uma blindagem mágica contra controle. A presunção de legitimidade e veracidade significa que o ato e os fatos que ele afirma são presumidos verdadeiros até prova em contrário. Isso ajuda a Administração, mas não impede o Judiciário de analisar legalidade. O controle judicial existe justamente para verificar se o ato respeitou a lei, especialmente quando há abuso de poder, desvio de finalidade ou vício de forma. É aí que mora o gabarito. Se a Administração pratica um ato com finalidade diferente da prevista em lei, ou deixa de atender ao interesse público, ocorre desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, trata isso como uma espécie de abuso de poder. Em outras palavras: o ato até pode parecer bonitinho por fora, mas por dentro está torto e vira ilegal. Por isso a alternativa E está correta: a inobservância da finalidade legal ou do interesse público torna o ato ilegal por desvio de poder. O Judiciário pode sim controlar esse vício, porque finalidade é elemento do ato administrativo e sua afronta contamina a validade do ato.