Nos termos da Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.
- A)As organizações e as associações representativas de direitos e interesses coletivos são legitimadas como interessadas em processos administrativos perante a Administração Pública.
Certa, porque o art. 9º da Lei 9.784/1999 admite como interessados as organizações e associações representativas, na defesa de direitos e interesses coletivos.
- B)A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, não sendo possível, em qualquer hipótese, sua delegação e avocação.
Errada, porque a competência é irrenunciável, mas a lei admite delegação e avocação em hipóteses legais, então não existe vedação absoluta.
- C)A decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação.
Errada, pois a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação, conforme o art. 13 da Lei 9.784/1999.
- D)Em inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Errada, porque, na falta de competência legal específica, o processo não deve ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico, mas conforme as regras legais de atribuição de competência.
- E)O ato de delegação não necessita de ser publicado no meio oficial.
Errada, porque o ato de delegação deve ser publicado no meio oficial, conforme exige o art. 14 da Lei 9.784/1999.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz regras bem práticas sobre quem pode participar, como a competência funciona e como os atos são praticados. Um ponto clássico é o conceito de interessado: não é só quem abriu o processo, mas também quem tem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão, inclusive organizações e associações representativas, na defesa de direitos e interesses coletivos ou difusos, conforme o art. 9º. Outro detalhe que a lei adora cobrar é o da competência. Regra geral, ela é irrenunciável e deve ser exercida pelo órgão a que foi atribuída, mas a própria lei admite delegação e avocação em hipóteses específicas, então não existe essa rigidez absoluta que a alternativa B tentou vender. Em matéria de recurso administrativo, a lei também é restritiva: decisão de recursos não pode ser delegada, o que derruba a alternativa C. Se não houver competência legal específica, o processo não começa pela autoridade de maior grau hierárquico como se fosse um "manda quem pode". A regra é outra, ligada ao local e à matéria definida em lei, então a alternativa D também escorrega. E ato de delegação precisa, sim, ser publicado oficialmente, por força do art. 14, o que elimina a alternativa E. Por isso, a correta é a letra A: organizações e associações representativas podem ser legitimadas como interessadas em processos administrativos perante a Administração Pública, exatamente nos termos do art. 9º da Lei 9.784/1999.