A sociedade empresária A obteve permissão para explorar um parque de diversões em determinado local do município B, contudo sobreveio uma norma jurídica posterior que tornou o local incompatível com esse tipo de uso. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que há uma demanda de extinção do ato administrativo por
- A)cassação.
Errada, porque cassação exige, em regra, descumprimento de condição pelo particular, e não uma mudança posterior na lei.
- B)revogação.
Errada, porque revogação decorre de juízo de conveniência e oportunidade da própria Administração, sem relação com norma posterior incompatível.
- C)caducidade.
Certa, porque a norma jurídica posterior tornou o uso do local incompatível com a permissão anteriormente concedida, caracterizando caducidade.
- D)invalidade.
Errada, porque invalidade pressupõe vício de legalidade no ato desde a origem, o que não ocorre no enunciado.
- E)contraposição.
Errada, porque contraposição envolve extinção por edição de ato administrativo posterior de conteúdo oposto, e não por nova norma jurídica.
Gabarito: C
Neste tema, o ponto central é identificar por que o ato administrativo deixou de produzir efeitos. Em regra, isso pode acontecer por razões ligadas ao interesse público, ao descumprimento pelo particular, ao desaparecimento do objeto ou à superveniência de uma nova norma que torne o ato incompatível com a ordem jurídica. No caso da permissão para explorar o parque de diversões, o ato era válido quando foi praticado, mas depois surgiu uma norma jurídica posterior proibindo ou tornando incompatível aquele uso do local. Quando uma norma nova atinge um ato anterior e impõe sua saída do mundo jurídico, estamos diante de caducidade. É a extinção do ato administrativo pela superveniência de norma jurídica que inviabiliza sua manutenção. Isso é diferente de revogação, que ocorre por conveniência e oportunidade da própria Administração, sem vício de legalidade. Também não é cassação, porque esta costuma ocorrer quando o particular descumpre condições do ato. Aqui, o problema não nasceu do comportamento do permissionário, mas de uma mudança normativa superveniente. A doutrina administrativa clássica trata a caducidade exatamente nesses termos, e ela aparece como hipótese típica de extinção dos atos administrativos em razão de fato ou norma posterior incompatível. Por isso, o gabarito é a letra C.