A respeito dos princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A)Segundo o princípio da legalidade, expressamente previsto na Constituição, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Errada, porque na Administração Pública vigora a legalidade estrita: o agente público só pode agir quando houver permissão legal, e não fazer tudo o que a lei não proíbe.
- B)De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
Certa, porque a autotutela autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando eles forem ilegais, em linha com a Súmula 473 do STF.
- C)O princípio da publicidade obriga a publicação de todos os atos praticados pela Administração Pública, até mesmo dos relacionados à segurança nacional.
Errada, porque a publicidade não é absoluta e há exceções legais, como hipóteses de sigilo ligadas à segurança do Estado e da sociedade.
- D)A publicidade é um princípio constitucional que norteia apenas a administração pública direta.
Errada, porque a publicidade é princípio constitucional aplicável à Administração Pública direta e indireta, e não apenas à direta.
- E)O princípio da eficiência não está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.
Errada, porque o princípio da eficiência está expressamente previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Gabarito: B
Os princípios da Administração Pública aparecem no art. 37 da Constituição e são a base do jeito como o Estado age no dia a dia. Entre eles, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência formam o famoso bloco que todo concurseiro precisa decorar, mas também entender. Em Direito Administrativo, o detalhe costuma estar na formulação da frase: uma palavrinha trocada e a alternativa cai. Aqui, o ponto central é a autotutela. Pela autotutela, a Administração pode controlar seus próprios atos e, se perceber que um ato nasceu com vício de legalidade, ela mesma pode anulá-lo. Isso é compatível com a Súmula 473 do STF, que consagra exatamente essa ideia: a Administração pode anular seus atos quando ilegais, porque ato ilegal não deve permanecer produzindo efeitos. Por isso, a alternativa B está correta. Ela descreve com precisão a anulação administrativa por vício de legalidade. Repare que anular não é o mesmo que revogar: anulação atinge ato ilegal, enquanto revogação decorre de conveniência e oportunidade, sem falar de ilegalidade. Essa distinção é muito amada por bancas porque gera confusão elegante e pontuação fácil para elas. As demais opções escorregam em pontos clássicos: legalidade não funciona como liberdade total para a Administração; publicidade não significa divulgar tudo em qualquer hipótese; o princípio não se limita à administração direta; e a eficiência, sim, está expressamente prevista na Constituição, no art. 37, caput, com redação dada pela EC 19/1998.