Assinale a alternativa que apresenta órgãos integrantes da administração pública direta.
- A)autarquias
Errada, porque autarquias são entidades da administração indireta, com personalidade jurídica própria.
- B)empresas públicas
Errada, porque empresas públicas integram a administração indireta, não a direta.
- C)fundações públicas
Errada, porque fundações públicas, em regra, são entidades da administração indireta.
- D)sociedades de economia mista
Errada, porque sociedades de economia mista também pertencem à administração indireta.
- E)presidência da República e ministérios
Certa, porque a Presidência da República e os ministérios são órgãos da administração pública direta federal.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar administração direta de administração indireta. A administração direta é formada pelos entes federativos e pelos seus órgãos internos, como Presidência da República, ministérios, secretarias e repartições. Eles não têm personalidade jurídica própria: são apenas “pedaços” da estrutura do Estado, por isso o serviço passa a ideia de comando central, sem autonomia jurídica plena. Já a administração indireta é formada por pessoas jurídicas criadas para executar atividades de forma descentralizada, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas entidades têm personalidade jurídica própria, patrimônio e, em regra, maior autonomia administrativa. Em prova, se aparecer nome de ente ou órgão central, pense em administração direta; se aparecer entidade com personalidade própria, pense em indireta. O gabarito está correto porque a Presidência da República e os ministérios são órgãos da União, ou seja, integram a administração pública direta federal. A base está no Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Federal e diferencia claramente a administração direta da indireta, além da lógica constitucional do art. 37, caput, e do art. 84 da Constituição, que mostra a estrutura de comando do Poder Executivo. Resumo de bolso: órgão não tem personalidade jurídica; entidade tem. Por isso, quando a questão pede órgãos da administração direta, você deve olhar para a estrutura interna do Estado, e não para autarquias ou empresas estatais.