Quanto ao controle da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A)O Judiciário poderá examinar os atos discricionários da Administração Pública, mas sempre sob o aspecto da legalidade.
Certa: o Judiciário controla atos discricionários apenas quanto à legalidade, sem invadir o mérito administrativo.
- B)Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os atos administrativos dos servidores da administração pública indireta não são passíveis de controle jurisdicional.
Errada: atos da administração indireta também se submetem ao controle jurisdicional, sem qualquer imunidade judicial.
- C)Com base em critérios de conveniência e oportunidade, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos praticados por autoridades do Poder Executivo.
Errada: o Judiciário não anula ato administrativo por critérios de conveniência e oportunidade, pois isso é mérito administrativo.
- D)A coisa julgada administrativa impede a revisão judicial do ato administrativo e da decisão proferida em sede administrativa.
Errada: a coisa julgada administrativa não afasta a apreciação judicial, já que nenhuma decisão administrativa impede o acesso ao Judiciário.
- E)Os atos discricionários da Administração Pública não se sujeitam, em nenhuma hipótese, à apreciação judicial.
Errada: atos discricionários podem ser apreciados pelo Judiciário quanto à legalidade, inclusive para coibir abuso ou desvio de finalidade.
Gabarito: A
No controle da Administração Pública, a ideia central é simples: o Judiciário pode sim entrar em cena, mas para verificar legalidade, e não para substituir o administrador no mérito do ato. Em outras palavras, o juiz não vira gestor para dizer se a decisão foi mais conveniente ou mais oportuna; ele confere se a autoridade respeitou a lei, a finalidade, a competência, a forma e os demais limites jurídicos. Isso vale também para atos discricionários. Mesmo quando a Administração tem uma margem de escolha, essa liberdade não é absoluta. Se houver abuso de poder, desvio de finalidade, falta de motivação quando exigida, violação a princípios ou erro na aplicação da lei, o ato pode ser controlado judicialmente. A Súmula 473 do STF reforça a lógica do controle ao admitir que a Administração anule seus próprios atos ilegais, sem afastar a revisão pelo Judiciário. Por isso, a alternativa correta é a letra A: o Judiciário pode examinar atos discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade. O ponto-chave aqui é que o controle jurisdicional não alcança o mérito administrativo, isto é, não substitui a escolha administrativa por outra mais "bonita" aos olhos do juiz. Já as demais opções tentam confundir você com frases absolutas ou com uma falsa blindagem do ato administrativo. Em prova, desconfie de expressões como "em nenhuma hipótese", "não são passíveis" e "impede a revisão judicial", porque o controle judicial existe justamente para impedir ilegalidades.