Com relação ao poder de polícia, assinale a alternativa correta.
- A)O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse particular sobre o público, que dá aos administrados posição de supremacia sobre a Administração.
Errada, porque inverte o fundamento do poder de polícia ao falar em predominância do interesse particular sobre o público.
- B)O fundamento do poder de polícia é o princípio da irresponsabilidade do Estado, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.
Errada, porque o poder de polícia não se funda na irresponsabilidade do Estado, e sim na supremacia do interesse público.
- C)O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse particular sobre o público, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.
Errada, porque repete a lógica invertida da alternativa A e ainda atribui à Administração posição de supremacia com base em premissa errada.
- D)O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.
Certa, porque o poder de polícia se apoia na predominância do interesse público sobre o particular e autoriza a supremacia da Administração.
- E)O fundamento do poder de polícia é o princípio da legalidade, que dá à Administração posição e prerrogativa de zelar pelo cumprimento da legislação.
Errada, porque a legalidade é princípio que vincula toda a Administração, mas não é o fundamento específico do poder de polícia.
Gabarito: D
O poder de polícia é uma das formas mais clássicas de atuação da Administração para limitar e disciplinar direitos individuais em favor da coletividade. Em outras palavras, ele existe para que o interesse de todos possa prevalecer sobre o interesse particular quando houver conflito. Por isso, seu fundamento é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, e isso coloca a Administração em posição de supremacia sobre os administrados. Na prática, esse poder aparece em medidas como fiscalização, licença, autorização, interdição e aplicação de sanções administrativas. Ele não é um poder ilimitado: deve respeitar a legalidade, a proporcionalidade e a finalidade pública. A Administração não age por vontade própria, mas porque a lei permite e exige a proteção do interesse coletivo. É exatamente aí que a alternativa D acerta. Ela traz o fundamento correto do poder de polícia e descreve bem a relação de supremacia da Administração sobre os administrados nessa matéria. A doutrina administrativa clássica, como Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles, trata o poder de polícia como expressão dessa supremacia geral do interesse público. A jurisprudência também é pacífica ao reconhecer que a Administração pode restringir direitos individuais para tutelar a ordem, a segurança, a saúde e a tranquilidade públicas.