Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas, EXCETO: (FONTE: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, art. 121)
- A)Condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas, bem como da existência de provisão trabalhista.
Incorreta: a lei fala em comprovação de quitação de obrigações vencidas relativas ao contrato, mas não nessa exigência adicional de existência de provisão trabalhista.
- B)Exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro- garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas.\t
Correta: caução, fiança ou seguro-garantia com cobertura de verbas rescisórias inadimplidas é medida permitida.
- C)Efetuar o depósito de valores em conta vinculada.
Correta: depósito em conta vinculada é medida expressamente admitida.
- D)Estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
Correta: a lei admite pagamento ao contratado somente na ocorrência do fato gerador para férias, décimo terceiro e verbas semelhantes.
Gabarito: A
Em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Lei 14.133/2021 permite mecanismos de proteção trabalhista, como garantia para verbas rescisórias, conta vinculada e pagamento pelo fato gerador. O condicionamento do pagamento se liga à quitação de obrigações vencidas, não a uma exigência genérica de provisão trabalhista como formulada na alternativa.