Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 1 - Pessoa física ou jurídica que, nos 8 (oito) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Estão CORRETAS: (FONTE: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, art. 14)
- A)1 e 2, apenas.
Errada: a afirmativa 1 está incorreta pelo prazo de 8 anos.
- B)1 e 3, apenas.
Errada: a afirmativa 1 é incorreta, embora a 3 seja correta.
- C)2 e 3, apenas.
Correta: apenas as afirmativas 2 e 3 estão corretas.
- D)1, 2 e 3.
Errada: nem todas estão corretas, pois a primeira erra o prazo legal.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 impede participação de autor do projeto ou empresa responsável pelo projeto em licitação relacionada. Também há impedimento por condenação por trabalho infantil ou análogo ao escravo, mas o prazo legal é de 5 anos, não 8 anos.