No tocante às espécies de atos administrativos, são denominados normativos, EXCETO:
- A)Decretos.
Correta, porque decretos podem ter conteúdo normativo ao regulamentar a lei e estabelecer regras gerais para sua execução.
- B)Resoluções.
Correta, porque resoluções são atos normativos expedidos por autoridades ou órgãos para disciplinar matérias de sua competência.
- C)Deliberações.
Correta, porque deliberações, em regra, também integram a categoria dos atos normativos quando veiculam comandos gerais e abstratos.
- D)Portarias.
Errada, porque portarias normalmente têm natureza ordinatória ou interna, e não são classificadas como atos normativos na tipologia clássica.
Gabarito: D
Os atos administrativos podem ser classificados pelo conteúdo e pela função que exercem. Entre as espécies, os atos normativos servem para detalhar a lei e organizar a atuação da Administração, como acontece com decretos, resoluções e deliberações. Em geral, eles trazem comandos mais abstratos e impessoais, quase como a "regra do jogo" interna do órgão ou da Administração. Já as portarias costumam ter natureza ordinatória, isto é, são usadas para dar andamento ao serviço, designar servidores, fixar rotinas, determinar providências e tratar de situações concretas. Por isso, não entram na lista clássica dos atos normativos. Na doutrina administrativa mais tradicional, a classificação das espécies costuma colocar como normativos os decretos, as resoluções, as instruções normativas e as deliberações. A PROMUN gosta de cobrar essa separação bem direta: se o ato cria disciplina geral e abstrata, pense em normativo; se organiza o funcionamento interno ou pratica providência concreta, desconfie. Assim, o gabarito é a letra D, porque portarias não são, em regra, atos normativos, mas sim atos ordinatórios.