A administração pública se sujeita a controle com a finalidade de assegurar que atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, fidelidade, pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da atuação administrativa. Sobre o controle administrativo, assinale a alternativa correta:
- A)Quanto ao momento o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. O controle concomitante tem por objetivo rever os atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los; abrange atos como os de aprovação, homologação, anulação, revogação, convalidação.
Errada, porque os atos de aprovacao, homologacao, anulacao, revogacao e convalidacao sao exemplos de controle posterior, nao concomitante.
- B)O controle da Administração Pública pode ser apenas para apreciação de legalidade e não de mérito.
Errada, porque o controle da Administracao pode abranger legalidade e, em certos casos, merito, especialmente nos atos discricionarios.
- C)O controle interno é feito, normalmente, pelo sistema de auditoria, que acompanha a execução do orçamento, verifica a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxilia o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
Certa, porque o controle interno normalmente atua por auditoria, acompanha a execucao orcamentaria, verifica a legalidade do gasto e auxilia o Tribunal de Contas.
- D)A Administração Pública somente se sujeita a controle administrativo e judicial.
Errada, porque a Administracao tambem se sujeita a controle interno e ao controle social, e nao apenas ao administrativo e ao judicial.
Gabarito: C
O controle da Administração Publica serve para verificar se o agente publico atua dentro da lei e tambem dentro do que a ordem juridica espera dele, como moralidade, publicidade, motivacao e impessoalidade. Em alguns casos, esse controle vai alem da legalidade e alcança o chamado merito administrativo, isto e, a avaliacao da conveniencia e oportunidade do ato discricionario. Quando falamos em controle administrativo, estamos olhando para o controle exercido dentro da propria Administracao, de forma interna, seja por superiores hierarquicos, seja por orgaos de auditoria, corregedoria e controle interno. Esse controle ajuda a prevenir falhas, corrigir desvios e organizar a atividade administrativa com mais transparencia e eficiencia. A alternativa C esta correta porque descreve bem o controle interno como aquele feito, em regra, por sistemas de auditoria e acompanhamento da execucao orcamentaria, verificando legalidade, regularidade e apoio ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Esse papel aparece de forma coerente com o art. 74 da Constituicao Federal, que determina que os Poderes mantenham sistema de controle interno para avaliar cumprimento das metas, comprovar legalidade e apoiar o controle externo. Em resumo: controle administrativo nao e so fiscalizar para punir. Ele tambem serve para orientar, corrigir e melhorar a atuacao estatal. E quando a banca fala em auditoria, orcamento e apoio ao Tribunal de Contas, ela esta apontando exatamente para o desenho constitucional do controle interno.