Para os fins da Lei 14133/2021 consideram-se: I. Órgão: entidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública. II. Entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. III. Autoridade: agente público dotado de poder de decisão. IV. Empreitada por preço global: contratação de execução da obra ou de serviço por preço certo de unidades determinadas. Dos itens relacionados acima, o único que não está conforme o artigo 6º da Lei nº14133/2021 ( Lei de Licitações e Contratos Administrativos) é:
- A)I
Correta: órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública, sem personalidade jurídica própria.
- B)II
Correta: entidade é unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, como autarquias, fundações públicas e empresas estatais.
- C)III
Correta: autoridade é o agente público dotado de poder de decisão, nos termos do art. 6o da Lei 14.133/2021.
- D)IV
Errada: a definição dada corresponde à empreitada por preço unitário, e não à empreitada por preço global.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 traz no art. 6o um glossario importante, porque muita questão de prova mistura os conceitos de organizacao administrativa com as modalidades de execucao contratual. Aqui, voce precisa reconhecer que