Na hipótese de licitação deserta, para que seja dispensada nova licitação, são necessários os seguintes requisitos, cumulativamente:
- A)A ausência de vencedor na licitação anterior e a manutenção das condições constantes do instrumento convocatório.
Errada, porque a mera ausência de vencedor não caracteriza licitação deserta e, além disso, falta o requisito do prejuízo em repetir o procedimento.
- B)A ausência de licitantes na licitação anterior, o prejuízo em realizar novo procedimento licitatório à Administração Pública e a manutenção das condições constantes do instrumento convocatório.
Certa, porque reúne os três requisitos legais: ausência de licitantes, prejuízo na repetição do certame e manutenção das condições do instrumento convocatório.
- C)A ausência de vencedor na licitação anterior, o prejuízo em realizar novo procedimento licitatório à Administração Pública e a manutenção das condições constantes do instrumento convocatório.
Errada, porque mistura a ideia de ausência de vencedor com licitação deserta e, mesmo assim, a lei exige ausência de interessados/licitantes, não de vencedor.
- D)A ausência de licitantes na licitação anterior e o prejuízo em realizar novo procedimento licitatório à Administração Pública.
Errada, porque está incompleta: além da ausência de licitantes e do prejuízo, também é necessária a manutenção das condições da licitação anterior.
Gabarito: B
Licitação deserta acontece quando ninguém aparece para disputar o certame. Nessa situação, a regra continua sendo repetir a licitação, porque a Administração deve buscar a proposta mais vantajosa com competição real. Só que a lei admite dispensar uma nova licitação em hipótese bem específica, justamente para não transformar a burocracia em prejuízo. O fundamento clássico, na Lei 8.666/1993, está no art. 24, V: não tendo acudido interessados à licitação anterior, e desde que seja justificadamente inconveniente repetir o procedimento sem prejuízo para a Administração, a nova licitação pode ser dispensada, mantendo-se todas as condições do edital anterior. Repare que os três elementos andam juntos: ausência de interessados, prejuízo em repetir e manutenção das condições originais. Por isso o gabarito é a letra B. A banca cobrou a literalidade da regra e gosta desse trio de requisitos como se fosse receita de bolo de concurso: se faltar um ingrediente, não fecha a dispensa. Atenção também ao termo técnico: licitação deserta não é a mesma coisa que licitação fracassada por inabilitação ou desclassificação de propostas. Em resumo, o ponto central é proteger o interesse público sem permitir mudança oportunista das regras do jogo. A Administração pode dispensar a repetição, mas não pode aproveitar a ausência de interessados para alterar o objeto, as exigências ou as condições do certame.