Assinale a alternativa que corretamente versa sobre o instituto do processo administrativo.
- A)A Constituição de 1988 prevê o contencioso administrativo e mantém a dualidade de jurisdições, ao determinar que a lei não excluirá, da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.
Errada, porque a Constituição de 1988 não adotou a dualidade de jurisdições nem um contencioso administrativo fechado, já que o art. 5º, XXXV, garante a inafastabilidade da jurisdição judicial.
- B)Todos os atos praticados no processo administrativo, ainda que não haja interesses de terceiros, devem ser objeto de motivação, esta considerada como a explicitação dos fatos e fundamentos que deram suporte à prática do ato.
Errada, porque a motivação não é exigida indistintamente para todos os atos em qualquer situação, embora seja regra importante nos processos administrativos, especialmente quando afeta direitos ou decide controvérsias, conforme a Lei 9.784/1999.
- C)Os processos administrativos podem ter várias espécies de objeto, processos com objeto de controle, contratual ou de outorga de direitos, mas não podem ter como objeto o caráter punitivo.
Errada, porque o processo administrativo também pode ter finalidade punitiva, como nos processos disciplinares e sancionadores.
- D)Há processos administrativos não litigiosos e litigiosos, sendo que os litigiosos, em sua tramitação, se aproximam em muitos pontos do procedimento judicial, vindo a ser decididos pelo próprio Estado, que ocupa a posição de parte e de julgador.
Certa, porque existem processos administrativos litigiosos e não litigiosos, e nos litigiosos a Administração decide a controvérsia após procedimento que se aproxima, em vários pontos, do processo judicial.
Gabarito: D
O processo administrativo é o caminho formal usado pela Administração para formar decisões, apurar fatos, controlar atos e, em alguns casos, punir condutas. Ele existe para dar organização, transparência e segurança jurídica à atuação estatal, sempre respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, especialmente quando houver disputa ou sanção envolvida. Na prática, ele pode ser não litigioso, quando não há conflito instalado, ou litigioso, quando existe oposição de interesses e a Administração precisa decidir uma controvérsia. Nessa segunda hipótese, o processo se aproxima bastante do procedimento judicial, porque há partes em confronto, produção de provas, defesa e decisão motivada, mas a decisão final continua sendo administrativa, isto é, dada pelo próprio Estado. É por isso que a alternativa D está correta: ela descreve bem a existência de processos administrativos litigiosos e não litigiosos e mostra que, nos litigiosos, a Administração assume uma posição peculiar, ao mesmo tempo em que participa da relação e julga a controvérsia. Isso é compatível com a ideia de autotutela e com a atuação decisória da Administração, sem confundir com função jurisdicional típica do Judiciário. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: a Constituição não adotou contencioso administrativo com dualidade de jurisdições, a motivação não é exigida para todo e qualquer ato da mesma forma, e o processo administrativo pode sim ter objeto punitivo. Em prova, o truque é este: quando a banca exagera com palavras como "sempre", "nunca" e "não pode", vale ligar o alerta.