De acordo com o diploma legal que disciplina a matéria, para a compra ou a locação de imóvel destinado a atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, é
- A)Exigível a licitação na modalidade convite.
Errada, porque convite não é a modalidade cabível para essa hipótese, já que a escolha do imóvel não se resolve por disputa entre interessados.
- B)Exigível a licitação na modalidade pregão.
Errada, porque pregão é voltado a bens e serviços comuns, e imóvel com localização e características específicas não entra nessa lógica.
- C)Exigível a licitação na modalidade concorrência.
Errada, porque concorrência é uma modalidade competitiva e, aqui, a própria singularidade do imóvel afasta a competição útil.
- D)Dispensável a licitação.
Certa, porque a situação descrita é tratada pelo diploma legal como hipótese excepcional em que não se exige licitação, desde que haja justificativa da escolha e avaliação prévia do preço.
Gabarito: D
A regra, em licitações, é competir. Mas a lei prevê situações em que a disputa simplesmente não faz sentido prático, e aí aparece a dispensa de licitação. É o caso da compra ou locação de imóvel para atender às finalidades da Administração, quando a necessidade de instalação e localização realmente condicionarem a escolha do bem. Nesse cenário, a Administração precisa daquele imóvel específico, naquele ponto específico, e ainda assim deve demonstrar que o preço está compatível com o mercado, com avaliação prévia. Ou seja: não basta dizer que gostou do imóvel; tem que justificar a escolha e comprovar que o valor é razoável. Esse é exatamente o que diz a Lei 14.133/2021, no art. 74, V: é inexigível a licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. Pela redação clássica das provas, a banca costuma chamar isso de dispensa, mas na sistemática atual a hipótese legal é de inexigibilidade. Como a questão trouxe a resposta D, ela está seguindo a nomenclatura tradicional cobrada em alguns enunciados. Em resumo: não é convite, nem pregão, nem concorrência. O ponto central é que a escolha do imóvel depende de fatores muito específicos, o que afasta a competição comum e exige justificativa técnica e preço de mercado.