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Direito Administrativo · PROMUN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para os fins da Lei 14133/2021 consideram-se: I. Órgão: entidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública. II. Entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. III. Autoridade: agente público dotado de poder de decisão. IV. Empreitada por preço global: contratação de execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Dos itens relacionados acima, o único que não está conforme o artigo 6º da Lei Nº 14133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) é:

Gabarito: D

A Lei 14.133/2021 traz definições bem objetivas no artigo 6º, justamente para evitar confusão na hora de contratar. Nessa parte da lei, "órgão" é a unidade com atuação integrante da estrutura da Administração Pública, enquanto "entidade" é a unidade dotada de personalidade jurídica. Já "autoridade" é o agente público com poder de decisão. O ponto que costuma derrubar muita gente está nas modalidades de empreitada. A lei separa bem a empreitada por preço global da empreitada por preço unitário. Na primeira, a contratação é feita por preço certo e total, ou seja, o valor fechado da obra ou do serviço. Na segunda, o preço é por unidades determinadas, como metro, peça, etapa ou hora. Por isso, o item IV está errado: ele atribui à empreitada por preço global a definição que, na verdade, é da empreitada por preço unitário. Esse detalhe aparece literalmente no artigo 6º e é uma das pegadinhas mais comuns em prova. Então, entre os itens apresentados, apenas o IV não está conforme a Lei 14.133/2021, o que torna a alternativa D a correta.

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