De acordo com Código Tributário Nacional, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, é considerada como:
- A)Fiscalização aduaneira.
Fiscalizacao aduaneira e uma especie de atuacao administrativa na area de comercio exterior, mas nao corresponde a definicao geral trazida pelo CTN.
- B)Poder de polícia.
Correta, porque reproduz a nocao legal de poder de policia do artigo 78 do CTN.
- C)Controle externo.
Controle externo e ligado a fiscalizacao exercida por um orgao sobre outro, como a atuacao do Poder Legislativo com auxilio do TCU, e nao a limitacao geral de direitos descrita no enunciado.
- D)Assistência administrativa.
Assistencia administrativa nao e a categoria juridica descrita no CTN e nao traduz o poder estatal de restringir ou disciplinar condutas privadas.
Gabarito: B
A questao descreve a ideia classica de poder de policia: a Administracao limita ou disciplina direitos e liberdades para proteger o interesse publico. No Codigo Tributario Nacional, o artigo 78 traz exatamente essa definicao, dizendo que e a atividade que regula a pratica de ato ou a abstenção de fato em razao de interesses como seguranca, higiene, ordem, costumes, disciplina do mercado e outros valores coletivos. Ou seja, nao e uma mera conferencia burocratica, mas uma atuacao estatal de controle sobre atividades privadas quando isso for necessario ao interesse publico. Por isso, o gabarito correto e a letra B. Em prova, se aparecer definicao com ideia de limitar, condicionar, fiscalizar ou autorizar para proteger a coletividade, pense imediatamente em poder de policia.