Quando um bem ou serviço é adquirido com muita frequência pela Administração Pública, em algumas situações o poder público licita para registrar os preços, para o caso de eventual contratação posterior.
- A)O registro de preços será feito mediante licitação, na modalidade tomada de preços.
Errada, porque registro de preços não é modalidade de licitação; a lei prevê esse sistema com disputa feita por modalidades cabíveis, hoje predominantemente pregão ou concorrência, conforme o caso.
- B)A ata de registro de preços terá validade não superior a um ano;
Certa, porque a ata de registro de preços tem validade máxima de 1 ano, com prorrogação dentro desse limite legal.
- C)Os preços registrados serão publicados semestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial;
Errada, porque não existe essa regra de publicação semestral dos preços registrados na imprensa oficial como requisito do sistema.
- D)A licitação para registro de preços obriga a Administração a contratar com o vencedor.
Errada, porque a licitação para registro de preços não obriga a Administração a contratar, apenas permite a futura contratação se houver necessidade.
Gabarito: B
O registro de preços é uma forma de contratar usada quando a Administração compra o mesmo bem ou serviço com frequência, mas ainda não sabe se vai contratar tudo de uma vez. A ideia é simples: faz-se uma licitação para formar uma ata com preços registrados, e a Administração usa esse cadastro quando surgir a necessidade, sem precisar repetir toda a disputa. Isso aparece na lógica do Sistema de Registro de Preços, hoje tratado na Lei 14.133/2021 e, antes, no art. 15 da Lei 8.666/1993 e no Decreto 7.892/2013. O ponto central da questão é que a ata de registro de preços tem prazo máximo de validade de 1 ano, contado da sua assinatura, e esse prazo inclui eventuais prorrogações. Então a banca quer que você associe "registro de preços" com "validade temporal limitada". Se passou de um ano, a ata não pode continuar valendo como se fosse eterna, porque isso contrariaria a lógica do planejamento e da competitividade. Além disso, o registro de preços não obriga a Administração a contratar tudo o que foi registrado. Ele apenas cria a possibilidade de futura contratação, conforme a necessidade e a conveniência administrativa. Ou seja: a Administração não fica presa a comprar, mas fica vinculada aos preços registrados dentro das regras da ata. Por isso, o gabarito é a letra B. É a única que traz a característica correta do sistema: a ata tem validade máxima de um ano. As demais misturam modalidade errada, regra de publicidade inexistente e efeito jurídico que o sistema não produz.