Analise as alternativas, considerando que a Administração Pública realiza sua função executiva por meio de atos, fatos e procedimentos administrativos, e assinale a incorreta.
- A)São exemplos de Atos Administrativos Normativos: decretos, regulamentos, regimentos, instruções normativas, resoluções e deliberações.
Certa, porque decretos, regulamentos, regimentos, instruções normativas, resoluções e deliberações são exemplos típicos de atos administrativos normativos.
- B)São exemplos de Atos Administrativos Ordinários:Instruções, circulares, portarias, avisos, ordens de serviço, ofício, despachos.
Certa, porque instruções, circulares, portarias, avisos, ordens de serviço, ofícios e despachos são atos administrativos ordinatórios.
- C)Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, transferir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.
Certa, porque traz a noção doutrinária clássica de ato administrativo como manifestação unilateral de vontade da Administração com efeitos jurídicos imediatos.
- D)Procedimento administrativo é todo o aparato jurídico legal que regula os trâmites dos processos que tramitam nas repartições públicas e autarquias, representando demandas de pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Errada, porque procedimento administrativo é a sequência de atos voltada à formação da decisão, e não um conceito genérico de aparato jurídico legal que regula tramitações.
Gabarito: D
No Direito Administrativo, vale separar três coisas que a banca adora misturar: ato, fato e procedimento administrativo. O ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, praticada nessa qualidade, com efeitos jurídicos imediatos, como criar, modificar, extinguir ou declarar direitos, além de impor obrigações. Essa é a ideia clássica da doutrina, muito associada a Hely Lopes Meirelles. Os atos administrativos costumam ser classificados, entre outros critérios, em normativos, ordinários, negociais, enunciativos e punitivos. Por isso, exemplos como decretos, regulamentos, regimentos, instruções normativas, resoluções e deliberações entram como atos normativos, enquanto instruções, circulares, portarias, avisos, ordens de serviço, ofícios e despachos são típicos atos ordinários. A alternativa D está errada porque confunde procedimento administrativo com uma descrição genérica do conjunto de regras que disciplinam trâmites internos. Procedimento administrativo não é isso: ele é a sequência ordenada de atos que compõem a prática administrativa, especialmente para a formação de uma decisão final, como em um processo administrativo. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, trabalha exatamente com essa lógica de rito e encadeamento de atos. Então, o ponto da questão é simples: as alternativas A, B e C estão alinhadas com a classificação e o conceito de ato administrativo; já a D embaralha procedimento com regras processuais e estrutura normativa. É aquela pegadinha clássica: trocar a definição do caminho pelo mapa do caminho.