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Direito Administrativo · PROMUN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº8.429/92, constituem atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, dentre outros: I. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. II. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem, público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. III. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. Está (ão) CORRETO (S):

Gabarito: A

A Lei nº 8.429/92, na redação da Lei nº 14.230/2021, trata os atos de improbidade em três grandes blocos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios. No grupo do enriquecimento ilícito, a lógica é simples: o agente público usa o cargo para ganhar vantagem indevida, como comissão, presente, desconto, facilitação ou patrimônio incompatível com sua renda. Os três itens da questão reproduzem hipóteses típicas do art. 9º da Lei de Improbidade. O item I descreve o recebimento de vantagem econômica de quem tenha interesse atingido pela atuação do agente. O item II fala em perceber vantagem para facilitar alienação, permuta, locação de bem público ou fornecimento de serviço por preço abaixo do mercado. O item III trata da aquisição de bens com valor desproporcional à evolução patrimonial ou à renda, o que também é clássico exemplo de enriquecimento ilícito. Perceba que a banca está cobrando a leitura literal da lei, sem mistério. Quando a conduta revela ganho indevido ligado ao exercício da função, entra no art. 9º. Não precisa inventar moda: se o servidor enriquece às custas do cargo, a improbidade por enriquecimento ilícito aparece com força total. Por isso, o gabarito é a letra A, porque os itens I, II e III estão alinhados com as hipóteses legais de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

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