No que concerne às modalidades de licitação, a Lei nº14.133/2021 inovou ao introduzir o diálogo competitivo na lei geral de licitações. Sobre essa modalidade licitatória, assinale a alternativa correta.
- A)A administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Errada, porque no diálogo competitivo a Administração divulga suas necessidades e requisitos no edital, mas o prazo e a forma de manifestação não são descritos assim, e a banca misturou um requisito temporal incorreto.
- B)Os critérios empregados para préseleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos os interessados previamente cadastrados.
Errada, porque a pré-seleção deve seguir critérios previstos em edital, mas a modalidade não se limita a interessados previamente cadastrados.
- C)A administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou informações sigilosas comunicadas por um licitante independentemente do seu consentimento.
Errada, porque as soluções propostas e informações sigilosas devem ser tratadas com confidencialidade, não podendo ser reveladas livremente a outros licitantes.
- D)O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 permite fases sucessivas no diálogo competitivo, com possibilidade de restringir progressivamente as soluções ou propostas discutidas.
Gabarito: D
O diálogo competitivo é a novidade mais falada da Lei 14.133/2021, pensado para contratações em que a Administração não consegue definir sozinha, de cara, a melhor solução. Ele aparece quando há necessidade de inovação, quando o mercado pode oferecer caminhos diferentes e a solução final depende de conversa técnica com os licitantes selecionados. A lógica é simples: primeiro vem a pré-seleção, depois o diálogo, e só depois o julgamento das propostas finais. Durante essa etapa, a Administração pode organizar o procedimento em fases sucessivas, o que permite ir afunilando as soluções discutidas. Isso está na linha do art. 32 da Lei 14.133/2021. Por isso a alternativa D está correta: o edital pode prever fases sucessivas, e cada fase pode restringir as soluções ou propostas que seguem para discussão. Em outras palavras, o processo vai ficando mais enxuto, como um filtro bem administrado, até chegar na solução mais adequada. As demais alternativas tropeçam em detalhes importantes do rito. No diálogo competitivo, há sigilo das soluções apresentadas e respeito ao consentimento do licitante, além de regras próprias de divulgação, pré-seleção e participação que a banca misturou de propósito.